SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 02/2023 - DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNCIPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDO - PB.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n.º 153/2019, em reunião extraordinária realizada no dia 22 de março de 2023;

CONSIDERANDO: O artigo 88 da Lei Federal 8.609/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente que institui os conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegura da a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

CONSIDERANDO que o CMDCA é um órgão integrante do Sistema de Garantia de Direitos indispensável à melhoria da gestão das políticas voltadas para a Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e à efetivação do princípio da Prioridade Absoluta ao público infanto-adolescente;

RESOLVE: 

Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal da Primeira Infância, vigência (2023/2026).

Art. 2º. - Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação. 

São Vicente do Seridó, 22 de março de 2023
RUTY LOPES, Presidente do CMDCA

Publicada por:
JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 29/03/2023 - Data Circulação: 30/03/2023
Código da Matéria: 20230329103841
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB no dia - Edição 00041.