GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 0205/2023 - DE 26 DE JANEIRO DE 2023 - DISPÕE SOBRE O VaLOR DO SALÁRIO MÍNIMO PARA O EXERCÍCIO DE 2023, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MINICIPAIS ASSALARIADOS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ – Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O salario mínimo será de R$ 1.302,00 (Hum mil trezentos e dois reais), para os servidores públicos no âmbito municipal conforme Medida Provisória nº 1.143 de 12 de dezembro de 2022.

§ 1º - Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 ( Quarenta e três reais e quarenta centavos).
§ 2º - Nenhum servidor receberá a título de vencimentos, a importância inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do art. 7º inciso IV da Constituição Federal.

Art. 2º. As despesas com execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações existentes no Orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Constitucional em, 26 de janeiro de 2023
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO – Prefeito

Publicada por:
LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA
Data Publicação: 26/01/2023 - Data Circulação: 26/01/2023
Código da Matéria: 20230401082457
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB no dia - Edição .