GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0192/2022 - Altera disposições de Lei Municipal e dá outras providencias

ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica Altera artigo da Lei Municipal que prevê o piso salarial dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate as Endemias.

Parágrafo Único: O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às endemias será fixado no valor de 2(dois) salários-mínimos mensais, de acordo com a Emenda Constitucional 120/2022.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de maio de 2022.

SÃO VICENTE DO SERIDÓ-PB, em 29 de julho de 2022


Erivan dos Anjos Leonardo
- Prefeito Constitucional -

Publicada por:
LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA
Data Publicação: 29/07/2022 - Data Circulação: 29/07/2022
Código da Matéria: 20230404032819
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB no dia - Edição .