GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 690/2023

Regulamenta, no âmbito do Município de Messias Targino, o disposto no artigo 198, §§ 7º e 9º, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022; estabelece o novo valor do vencimento básico ou piso salarial dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias; e dá outras providências.

                   A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

                   FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

                   Art. 1º. Os servidores públicos do Município de Messias Targino ocupantes dos cargos e exercentes das funções de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias passam a perceber mensalmente, a título de vencimento básico, ou piso salarial, o valor de R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), nos termos do artigo 198, § 9º, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.

                   Parágrafo único. O valor do piso salarial definido no artigo 198, § 9º, da Constituição Federal, regulamentado no âmbito municipal por esta Lei, passa a servir de base para o cálculo das demais vantagens remuneratórias previstas em Lei, às quais tenham direito os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate a Endemias, nos termos do artigo 198, § 7º, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.

                   Art. 2º. Em caso de reajuste do valor do salário mínimo nacional, fica o Poder Executivo de Messias Targino autorizado a reajustar o valor do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde dos Agentes de Combate a Endemias através de Decreto.

                   Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria para o pagamento de despesas de pessoal.

                   Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2023.

                   Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias.

                   Messias Targino (RN), 04 de abril de 2023.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGNO

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 04/04/2023 - Data Circulação: 05/04/2023
Código da Matéria: 20230404094936
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00758.