ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 691/2023
Reajusta o valor dos vencimentos mensais dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos públicos de provimento comissionado de nomenclatura CC3; e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O valor do vencimento mensal dos servidores públicos do Município de Messias Targino ocupantes dos cargos de provimento em comissão de nomenclatura CC3 passa a ser o de R$ 1.302,00 (mil, trezentos e dois reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria para o pagamento de despesas de pessoal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias.
Messias Targino (RN), 04 de abril de 2023.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGNO
Prefeita
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 04/04/2023 - Data Circulação: 05/04/2023
Código da Matéria:
20230404095014
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00758.