GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 013/2023-GP - DISPÕE SOBRE: DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 04 DE ABRIL DE 2023.

DECRETO MUNICIPAL Nº 013/2023-GP.


 

DISPÕE SOBRE: DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:


CONSIDERANDO que a Semana Santa é uma tradição religiosa cristã que celebra a Paixão, a Morte e a Ressurreição de Jesus Cristo, iniciando no Domingo de Ramos, que relembra a entrada triunfal de Jesus em Jerusalém e termina com a ressurreição de Jesus, que ocorre no domingo de Páscoa;


CONSIDERANDO O Tríduo Pascal é o momento mais importante da Semana Santa, já que representa a salvação humana e a renovação da vida, começando na Quinta-Feira Santa e terminando no Domingo de Páscoa;


CONSIDERANDO que o feriado nacional alusivo à Paixão de Cristo, será sexta-feira, dia 07/04/2023.

     


DECRETA:


Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO no âmbito das repartições públicas do Poder Executivo Municipal, no dia 06 (quinta-feira), que antecede o feriado pascoal do dia 07 (sexta-feira) Santa, do mês de abril do corrente ano.

Parágrafo Único. Excetuam-se da presente medida, a Unidade Mista de Saúde e o Conselho Tutelar, em razão da necessidade e da continuidade dos serviços prestados pelas referidas unidades administrativas, que funcionarão durante todo o período pascoal, em regime de plantão, atendimento, no que lhes couber e competir.


Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

DÊ-SE CIÊNCIA.


     Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 04 de abril de 2023.


Manasses Gomes Dantas

Prefeito

Publicada por:
ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Data Publicação: 04/04/2023 - Data Circulação: 05/04/2023
Código da Matéria: 20230404115815
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Baraúna/PB no dia - Edição 00714.