ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 0202/2022 - ALTERA OS ARTIGOS 5°, 10° E 11° DA LEI 00186/2021 QUE TRATA DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO EXERCÍCIO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAs
Artigo 1° - Fica o Poder Execultivo autorizado a altera o percentual de suplementação contido nos artigos 5°, 10° e 11°, da Lei Orçamentaria Anual do exercício de 2022, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 5° Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, os termos do inciso , do art. 167, da Constituição Federal/88 e artigos 7°, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, autorizada a abrir Créditos Adicionais Splementares por anulação de dotação do total da despesa, até o limete de:
PODER | PERCENTUAL (%) |
EXECULTIVO | 45 |
LEGISLATIVO | 45 |
Art. 10° - Ficam os Pederes Legislativo e Execultivo autorizado a alterar as Modalidades de Aplicação constantes da Lei Orçamentaria de 2022 até o limete de 45% (quarenta e cinco por cento) do total da despesa fixada para cada Poder.
Art. 11° - Fica o Poder Execultivo autorizado a alterar as fontes de recursos constantes da Lei Orçamentaria de 2022 até o limete de 45% (quarenta e cinco por cento) do tatal da despesa fixida para o poder
Artigo 2° - Fica terminantimente proibido a anulação de dotação orçamentaria pertecentes a saúde, seja total ou parcial para suplementação, destinada a outras unidades orçamentarias excerto na área da saúde.
Artigo 3° - As alterações previstas nessa lei incluirá a fixação da LDO.
Artigo 4° - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
São Vicente do Seridó, 28 de novembro de 2022.
Erivan dos Anjos Leonardo
Prefeito Constitucional
Publicada por:
LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA
Data Publicação: 29/11/2022 - Data Circulação: 29/11/2022
Código da Matéria:
20230408112351
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB no dia - Edição .