ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 103/2023/PMMT/SCGP.
Dispõe sobre conceção de licença prêmio ao servidor, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais...
CONSIDERANDO, o direito da Lei 248/98, exarado no requerimento de pedido de licença prêmio por assiduidade;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDE, nos termos do Art. 102, da Lei Municipal nº 248/98 (Regime Jurídico Único), a licença prêmio de 03 (três) meses, a partir do dia 01 de maio de 2023, referente ao período aquisitivo de 05 (cinco) anos de exercício de suas atividades, correspondente ao período de 08 de março de 2004 à 08 de março de 2009, a servidora REGIVANIA RODRIGUES DE ALMEIDA, matricula nº 086, com jornada laboral de 30 (trinta) horas, ocupante da cargo/função efetivo de PROF PERN NIII/H, conforme portaria nº 081/99, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, devendo a mesma retorna aos serviços em 30 de julho de 2023.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Messias Targino – RN
Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino
Em, 27 de abril de 2023.
Publique-se e Cumpra-se;
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Prefeita
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 27/04/2023 - Data Circulação: 28/04/2023
Código da Matéria:
20230427111631
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00775.