GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0543/2023 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º - Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos de próprios do município.

Art. 2º - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:

20700 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.1003.2118 – SUBVENÇOES SOCIAIS A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

33.50.43 – Subvenções Sociais – Fonte 500......................................................R$ 18.000,00

TOTAL..............................................................................................................R$ 18.000,00

Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Santo André – PB, 08 de maio de 2023.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 09/05/2023 - Data Circulação: 09/05/2023
Código da Matéria: 20230509114030
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00719.