ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 694/2023
Determina o reajuste do valor do vencimento mensal dos membros do Conselho Tutelar; e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS
TARGINO, usando das atribuições constitucionais e das que lhe são conferidas por Lei,
FAZ saber que a Câmara Municipal de Messias Targino aprovou e ela sanciona e publica a seguinte Lei:
Art. 1º. O valor do vencimento mensal dos membros do Conselho Tutelar, que, em 30 de abril de 2023, era de R$ 1.302,00 (mil, trezentos e dois reais, passa a ser de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais), de acordo com a Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria para o pagamento de despesas de pessoal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio de 2023, revogando a Lei Municipal nº 688/2023 de 27 de março de 2023.
Messias Targino (RN), 22 de maio de 2023.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGNO
Prefeita
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 22/05/2023 - Data Circulação: 23/05/2023
Código da Matéria:
20230522095908
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00791.