ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 692/2023
Reajusta o valor dos vencimentos mensais dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos públicos de provimento comissionado de nomenclatura CC3; e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS
TARGINO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS
TARGINO aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O valor do vencimento mensal dos servidores públicos do Município de Messias Targino ocupantes dos cargos de provimento em comissão de nomenclatura CC3 que, em 30 de abril de 2023, era de R$ 1.302,00 (mil, trezentos e dois reais) passa a ser o de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais) de acordo com a Medida Provisória nº 1.172, de 1º de Maio de 2023.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria para o pagamento de despesas de pessoal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio de 2023, revogando a Lei Municipal 691/2023 de 04 de abril de 2023.
Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias. Messias Targino (RN), 22 de maio de 2023.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGNO
Prefeita
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 22/05/2023 - Data Circulação: 23/05/2023
Código da Matéria:
20230522100050
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00791.