ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 695/2023.
Reajusta o salário de servidores da Câmara Municipal de Messias Targino/RN, adequando-o ao Salário Mínimo Nacional, vigente.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, usando das atribuições constitucionais e das que lhe são conferidas por Lei,
FAZ saber que a Câmara Municipal de Messias Targino aprovou e ela sanciona e publica a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder reajuste aos servidores da Câmara Municipal, aos ocupantes dos cargos comissionados abaixo especificados:
TABELA 1
VIGÊNCIA: 01/01/2023 a 30/04/2023
NOMECLATURA
SIMBOLOS
SAL. ANTERIOR
SAL. ATUAL
Coordenador Pessoal
CC-2
1.212,00
1.302,00
Ass. De Comunicação
CC-2
1.212,00
1.302,00
TABELA 2
VIGÊNCIA: 01/05/2023:
NOMECLATURA
SIMBOLOS
SAL. ANTERIOR
SAL. ATUAL
Coordenador Pessoal
CC-2
1.302,00
1.320,00
Ass. De Comunicação
CC-2
1.302,00
1.320,00
Art. 2º - Os efeitos financeiros de trata o reajuste constante das tabelas I e II do artigo anterior, retroagirão a 01/01/2023 e 01/05/2023 respectivamente, revogando as disposições em contrário.
Messias Targino (RN), 22 de maio de 2023.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGNO
Prefeita
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 22/05/2023 - Data Circulação: 23/05/2023
Código da Matéria:
20230522101528
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00791.