SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EDITAL N° 01/ 2023 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA FEDERAL TEMPO DE APRENDER.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ PB torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Tempo de Aprender, instituído pelo Decreto n° 9.765, 11 de abril de 2019 e regulamentado pela Portaria MEC nº 546, de 20 de julho de 2021.

1.    DO PROGRAMA
1.1.    Programa Tempo de Aprender tem o propósito de melhorar a qualidade da alfabetização em todas as escolas públicas do Brasil. Fortalecendo e apoiando as unidades escolares no processo de alfabetização, da literácia e numeracia, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.

1.2.    São objetivos do Programa Tempo de Aprender:
I    - elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;
II    - contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação e do Plano Municipal de Educação;
III    - assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País;
IV    - impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em suas diferentes etapas e níveis; e
V    - promover o estudo, a divulgação e a aplicação do conhecimento científico sobre literária, alfabetização e numerácia.

2.    DA SELEÇÃO
2.1.    A seleção destina-se ao preenchimento de 04 (quatro) vagas para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Tempo de Aprender no âmbito do Município de São Vicente do Seridó PB, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e rural, que fizeram adesão ao Programa conforme Anexo I.

2.2.    O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pela Secretaria Municipal de Educação de São Vicente do Seridó PB, com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação e do Processo Seletivo.

2.3.    Serão considerados os seguintes critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:
•    Ser brasileiro;
•    Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
•    Estar em dia com as obrigações militares, para o sexo masculino;
•    Estar quite com a justiça eleitoral – comprovante/declaração da última votação
•    Ter, no mínimo, formação de nível médio completo no curso de Formação de Professores ou equivalente ou nível superior em Pedagogia e Licenciaturas (completo ou em andamento).
•    Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência.
•    Ter conhecimento em informática e elaboração de relatórios e recibos.
•    Ter disponibilidade de horário para participar de reuniões de formação com equipe técnica responsável pelo programa, com duração de 4h (quatro horas) uma vez ao mês;
•    Ter habilidade com o uso da informática para inserção de resultados das avaliações dos alunos, acompanhamento de resultados e participação na plataforma de desenvolvimento.
•    O assistente de alfabetização apoiará o professor alfabetizador em sala de aula, junto aos alunos, da Unidade Escolar, pelo período de 5h (cinco horas) ou 10h (dez horas) semanais, quando se tratar de escolas vulneráveis.

3.    DO PERFIL DOS CANDIDATOS:
3.1.    Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte PERFIL:
•    Estudantes    de     graduação preferencialmente em Pedagogia ou licenciatura em Letras, ou Matemática;
•    Profissionais com curso completo de Magistério/Formação de professores em nível médio;
•    Estudantes de cursos técnicos dos institutos federais e/ou das universidades públicas e/ou particulares, com experiência comprovada na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização;

4.    DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA.
4.1.   O assistente de alfabetização, apoiará o professor alfabetizador para as Unidades Escolares considerando os critérios estabelecidos na  Portaria do programa;

4.2. O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares, vulneráveis (período de 10h) ou não vulneraríeis (período de 5 horas);

4.3.    Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem – somados - ultrapassar 40 horas semanais;

4.4.    Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera- se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade;

4.5.    O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim;

4.6.    São atribuições do assistente de alfabetização:

•    Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;
•    Cumprir com responsabilidade carga horária conforme as diretrizes e especificidades do Programa;
•    Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
•    Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;
•    Elaborar e apresentar à coordenação, relatório e recibo dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
•    Realizar treinamento on-line fornecido pelo MEC para atuar em sala de aula no âmbito do Programa Tempo de Aprender;
•    Desenvolver atividades, junto ao professor alfabetizador, por um período de cinco horas semanais para unidades escolares não vulneráveis, ou dez horas semanais para as unidades escolares vulneráveis;
•    Atender no máximo duas turmas em escolas consideradas vulneráveis, quatro turmas em escolas não vulneráveis ou outra combinação equivalente, em termos de quantidades de horas semanais;
•    Realizar atividades de acompanhamento pedagógico sob a coordenação e supervisão do professor alfabetizador, conforme orientações da secretaria de educação e com o apoio da gestão escolar, para o bom desempenho na realização de atividades, com vistas a garantir o processo de alfabetização de todos os estudantes, juntamente com o professor regente.
•    O Assistente de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, não deve ser substituto do professor regente.

5.    DAS INSCRIÇÕES:
5.1.    A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Serão feitas as inscrições na Secretaria Municipal de Educação, no horário de 8h30m às 12h00 no período de 06 a 12 de Junho de 2023.

5.2.    No ato da inscrição o candidato fará a opção pelo local de trabalho conforme Anexo II.

5.3.    Não será cobrada taxa de inscrição.

5.4.    No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
a)    Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos  os  dados  solicitados, sem emendas e/ou rasuras; e
b)    Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:
I - Carteira de Identidade (frente e verso);
II - CPF;
III - Título de eleitor com comprovante/declaração da última votação;
IV - Comprovante de residência;
V - Diploma (para candidatos graduados) ou Histórico atualizado e comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante universitário; ou Diploma de nível médio – modalidade Pedagógica.

5.5.    As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.

5.6.    Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

5.7.    Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

5.8.    Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

6.    DA QUANTIDADE DE VAGAS
6.1 Serão disponibilizadas 04 (quatro) vagas para Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender no âmbito do Município de São Vicente do Seridó-PB, e quadro reservam conforme a necessidade das escolas, conforme anexo I.

7.    DA SELEÇÃO
7.1.    A Secretaria Municipal de Educação instituirá Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Tempo de Aprender, por meio de Portaria, responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.

7.2.    A seleção será realizada através da análise de Currículo comprovado e entrevista;

7.3.    A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma: (ANEXO III)

Experiência a ser comprovada Pontuação
Pedagogo e/ou Licenciado 3 pontos
Experiência comprovada em alfabetização 2 pontos a cada ano limitado a 2 anos
Cursando pedagogia ou curso de licenciatura 2 pontos
Ensino Médio (magistério) 1 ponto
Entrevista 4 pontos
Pontuação máxima 10 Pontos

7.4.    O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital, ou não compareça a entrevista 

7.5.    O resultado será organizado e publicado no site do Diário Oficial do Município, no átrio da Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó, por ordem de classificação.

7.6.    Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a)    Residir mais próximo da unidade escolar para a qual está concorrendo.
b)    Caso permaneça o empate, que tenha experiência ou prática de atividades pedagógicas em sala de aula

7.7.    Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender da Secretaria Municipal de Educação.

7.8.    A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.

8.    DA LOTAÇÃO
8.1.    A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2, deste Edital.

8.2.    Será reservado o percentual de 5%(cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, exceto para a deficiência de cegueira e surdo-mudo, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.

8.3.    Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2. deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestarão as atividades de Assistentes de Alfabetização Voluntário, pelo prazo de 8 (oito) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.

8.4.    Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

9.    CRONOGRAMA:

ATIVIDADES DATA
Publicação do edital 02/06/2023
Período de inscrição e entrega de documentos 6 à 12/06/2023
Resultado 16/06/2023
Interposição de recurso 19/06/2023
Resultado final 21/06/2022
Assinatura do Termo de adesão e formação inicial. Data a ser definida
Início das atividades Data a ser definida

10.    DO PAGAMENTO
10.1.    O valor mensal por turma a ser recebido pelo Assistente de Alfabetização, a título de ressarcimento de despesas pessoais segue descrito:

UNIDADE ESCOLAR CARGA HORÁRIA VALOR POR TURMA
Não vulneráveis 5 horas semanais R$ 150,00
Vulneráveis 10 horas semanais R$ 300,00

10.2.    O pagamento será efetuado pelo Conselho Escolar, com recursos do PDDE, Programa Dinheiro Direto na Escola – Tempo de Aprender. A verba será encaminhada à escola, em conta própria, sob responsabilidade de cada gestor escolar.

10.3.    Cada gestor escolar terá um trâmite a cumprir:
a)    Recebimento verba em conta especifica;
b)    Assinatura de termo de adesão por parte do voluntário;
c)    Pagamento a cada mês ao voluntário, mediante relatório mensal das atividades/recibo;
d)    Prestação de contas anual.

11.    DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1.    O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Resolução nº 06, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, para o Programa Tempo Aprender.

11.2.    O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador terá carga horária diária mínima de 50 (cinquenta) minutos por turma.

11.3.    A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.

11.4.    Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.

11.5.    O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo as finalidade e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.

11.6.    Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria de educação Municipal de São Vicente do Seridó-PB.

São Vicente do Seridó - PB, 01 de junho de 2023.
PAULO DOMINGOS DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Educação.

ANEXO I

ESCOLA LOCALIDADE Nº DE VAGAS
01 E.M.E.F. ALZIRA XAVIER DAS NEVES ZONA URBANA - SÃO VICENTE DO SERIDÓ 02
02 E.M.E.F. SÃO LUÍS ZONA RURAL - SÃO VICENTE DO SERIDÓ 01
03 E.M.E.F. JOÃO BARTOLOMEU ZONA RURAL - SÃO VICENTE DO SERIDÓ 01
- - - TOTAL - 04

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

1.    NOME DO(A) CANDIDATO(A):______________________________________________________
RG: _____________________________ SSP/_____________ CPF: ___________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________________ Nº________  BAIRRO________________________________ CELULAR: _________________________________

 E-MAIL: ____________________________________________________________________________

2. POSSUI DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO NO AMBITO DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER?
(    ) SIM. CARGA HORÁRIA DISPONÍVEL   (   ) 40H / (   ) 20H

LOCAL (ESCOLA) PARA DESENVOLVER AS ATIVIDADES DE ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO: _________________________________________________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO: _______________________________________________________

RESPONSAVEL PELA INSCRIÇÃO: ____________________________________________________
DATA : ______ / _____ / ________.

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NÚMERO DE INSCRIÇÃO

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

1.    NOME DO(A) CANDIDATO(A):______________________________________________________
RG: _____________________________ SSP/_____________ CPF: ___________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________________ Nº________  BAIRRO________________________________ CELULAR: _________________________________

E-MAIL: ____________________________________________________________________________

2. POSSUI DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO NO AMBITO DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER?
(    ) SIM. CARGA HORÁRIA DISPONÍVEL   (   ) 40H / (   ) 20H

LOCAL (ESCOLA) PARA DESENVOLVER AS ATIVIDADES DE ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO: ______________________________________________________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO: ___________________________________________________________

RESPONSAVEL PELA INSCRIÇÃO:_________________________________________________________

DATA : ______ / _____ / ________.

ANEXO III

Eu, _________________________________________________________ RG, _________________, CPF ________________________, declaro que entreguei o(s) documento(s) comprobatório(s) abaixo assinado(s):

DENOMINAÇÃO PONTUAÇÃO COMPROVANTE
Pedagogo e/ou Licenciado
Experiência comprovada em alfabetização (magistério)
Cursando pedagogia ou curso de licenciatura
Ensino Médio (magistério)

 O preenchimento da pontuação é de responsabilidade da comissão da seleção.

São Vicente do Seridó - PB, ________ de ____________ de 2023.

Assinatura do Candidato: ____________________________________________________________________

Assinatura do responsável pela inscrição: _______________________________________________________

Publicada por:
JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 02/06/2023 - Data Circulação: 05/06/2023
Código da Matéria: 20230602043647
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB no dia - Edição 00088.