GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 07/2023, DE 05 DE JUNHO DE 2023 - DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 09 DE JUNHO EM VIRTUDE DO FERIADO DE CORPUS CHRITI NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda: 

CONSIDERANDO, que neste ano de 2023 o feriado nacional de ‘Corpus Christi’, isto é, 08/06 será numa quinta-feira;  

CONSIDERANDO, que o dia subsequente, ou seja, 09/06/2023 será numa sexta-feira; 

DECRETA: 

Art. 1º - Determina ponto facultativo no dia 09/06/2023 nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais.

Art. 2º - Fica determinado que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sejam recolhidos às suas repartições de origem após o término do expediente do próximo dia 07 (quarta-feira) e liberados uma hora antes do início do expediente do dia 12 de junho de 2023, excetuando-se ambulâncias, e veículos que estejam à disposição da secretaria municipal de saúde

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário.

Santo André – PB, 05 de junho de 2023. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 05/06/2023 - Data Circulação: 05/06/2023
Código da Matéria: 20230605101110
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00738.