GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 037/2023-GP - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO ALESSANDRO CORDEIRO. - 04 DE JULHO DE 2023.

Portaria nº 37/2023-GP.


            

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal e Estadual, especificamente:


CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;


CONSIDERANDO o disciplinamento da Lei Complementar no 423/2015, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto pelos arts. 108 e 109;


CONSIDERANDO a vida funcional do servidor, circunstanciada e certificada pela Ficha Funcional e demais documentos probantes, preenchendo dos requisitos legais para a concessão de Licença Prêmio, correspondente ao período 2005/2015, atendendo a conveniência da Administração, do servidor e a recomendação da Assessoria Jurídica;

            R E S O L V E: 


Art. 1º – Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio ao servidor público ALESSANDRO CORDEIRO, mat. 0514, ocupante do cargo de provimento efetivo de Vigilante, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, Transportes e Estradas, correspondente ao primeiro decênio, período compreendido entre 07/03/2005 a 06/03/2015, em conformidade a legislação municipal vigente;


 Art. 2º - CONCEDER, AFASTAMENTO REMUNERADO ao referido servidor, para gozo da Licença Prêmio acima circunstanciada, por 180 (cento e oitenta) dias, com início em 03/07/2023 e término em 02/01/2024, em conformidade a legislação estatutária e a conveniência das partes;


            Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/07/2023.


Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Dê-se ciência.

            


Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 03 de julho de 2023.


Manassés Gomes Dantas

Prefeito

Publicada por:
ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Data Publicação: 04/07/2023 - Data Circulação: 05/07/2023
Código da Matéria: 20230704110814
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Baraúna/PB no dia - Edição 00774.