GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL N° 0647/2020 - TORNA OBRIGATÓRIA AVALIAÇÃO DE SAúDE PARA REALIZAÇÃO DO ANO LETIVO DE EDUCAÇÃO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO CARIRI, ESTADO DA PARAIBA;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica obrigatória a realização de avaliação de saúde anual aos estudantes das Escolas Publica da rede Municipal, no tocante, consultas oftálmicas, exames de sangue, parasitológico de fezes e sumario de urina para, bem como avaliação do Educador Físico e equipe de saúde da ESF.

Art. 2º - A avaliação médica e de saúde deverão concluir e atestar aptidão do aluno para realização de atividades físicas ou de possíveis patologias caso o aluno venha ter, e encaminhá-lo ao especialista caso tenha necessidade.

Art. 3º - O aluno que tiver problemas de saúde ou usar qualquer tipo de medicamento especial, cabe aos responsáveis informar previamente no ato da matrícula instituição com o laudo médico e medicações que faz uso de rotina.

Art. 4º - A execução desta presente Lei não trará despesas adicionais para o poder Executivo, tendo em vista que a avaliação médica será feita pelos próprios profissionais do Município.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Cariri – PB, em 30 de Setembro de 2020.


JOSÉ HELDER TRAJANO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal

Publicada por:
LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA
Data Publicação: 30/09/2020 - Data Circulação: 30/09/2020
Código da Matéria: 20230715085605
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São João do Cariri/PB no dia - Edição 00587.