GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL N° 0650/2020 - Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de São João do Cariri - PB, para a legislatura de 1º de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2024, nos termos da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 19

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO CARIRI, ESTADO DA PARAIBA;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica fixado o Subsídio do Prefeito Municipal em parcela única de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para a legislatura  de 1º de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2024.

Art. 2º - O Vice-Prefeito perceberá um Subsídio de R$ 6.000,00 (seis mil e quinhentos reais), em parcela única, para a mesma legislatura.

Art. 3º - Os Secretários Municipais perceberão um Subsídio de R$ 3.500,00 (três mil  e quinhentos reais), em parcela única, para a mesma legislatura.

Art. 4º - Poderão incidir sobre os valores os Subsídios de que trata a presente Lei, os índices de revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, revogando-se  às disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Cariri, em 05 de Novembro de 2020.


JOSÉ HELDER TRAJANO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal

Publicada por:
LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA
Data Publicação: 05/11/2020 - Data Circulação: 05/11/2020
Código da Matéria: 20230715092034
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São João do Cariri/PB no dia - Edição 00609.