GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 041/2023-GP - COMNCEDER LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO OZANI FRANCISCO DOS SANTOS. - 21 DE JULHO DE 2023.

Portaria nº 41/2023-GP.


            

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal e Estadual, especificamente:


CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;


CONSIDERANDO o disciplinamento da Lei Complementar no 423/2015, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto pelos arts. 108 e 109, que trata do benefício da Licença Prêmio para o servidor público;


CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão de Licença Prêmio, correspondente ao primeiro decênio, período aquisitivo 2005/2015, atendendo aos pressupostos da conveniência e oportunidade adstritas à Administração Pública, bem como do servidor, sob recomendação da Assessoria Jurídica;


            R E S O L V E: 


 Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio ao servidor público OZANI FRANCISCO DOS SANTOS, mat. 0498, ocupante do cargo de provimento efetivo de Mecânico, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, Transportes e Estradas, com exercício funcional na Garagem Municipal, correspondente ao primeiro decênio, período compreendido entre 01/03/2005 e 28/02/2015, em conformidade a legislação municipal regente;


Art. 2º - CONCEDER, AFASTAMENTO REMUNERADO ao referido servidor, para gozo da Licença Prêmio acima circunstanciada, por 180 (cento e oitenta) dias, com início em 28/02/2023 e término em 27/08/2023, em conformidade a legislação estatutária e, a conveniência e oportunidade da Administração Municipal e do próprio servidor;


 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28/02/2023.


Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Dê-se ciência.

            


Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 18 de julho de 2023.

Manassés Gomes Dantas

Prefeito

Publicada por:
ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Data Publicação: 21/07/2023 - Data Circulação: 24/07/2023
Código da Matéria: 20230721092706
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Baraúna/PB no dia - Edição 00787.