![]() |
ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 0549/2023 - DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO NOME DA II CRECHE MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ - PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de LUZIA AMÉLIA BARBOSA LEAL, a II Creche Municipal do Município de Santo André, Estado da Paraíba.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias.
Santo André – PB, 08 de agosto de 2023.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Costitucional-
Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 08/08/2023 - Data Circulação: 09/08/2023
Código da Matéria:
20230808022136
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00783.