GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 552/2023 - DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - O Salário mínimo municipal fica reajustado para montatante de R$ 1.320,00 (Um Mil e Trezentos e Vinte Reais).

Paragrafo Único - Aplica-se o disposto do ‘caput’ deste artigo aos proventos das aposentadorias e pensões, eventualmente pagos pelo município de Santo André-PB.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, seguirão a conta das respectivas dotações constantes do orçamento vigente.

Art. 3º - A presente matéria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01 de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 08 de agosto de 2023.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional

Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 08/08/2023 - Data Circulação: 09/08/2023
Código da Matéria: 20230808023805
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00783.