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ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 202 - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO DE REGULAMENTAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL E URBANA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que instituí o processo de regularização fundiária urbana, suas modalidades e procedimentos de realização;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União.
CONSIDERANDO as disposições do Provimento nº 44, de 18 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece normas gerais de registro de regularização fundiária urbana.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros da Comissão Permanente de Processamento de Regulamentação Fundiária Rural e Urbana (CPREURB), cujas funções e atribuições estão expressas no Decreto Municipal nº 96, de 10 de agosto de 2023, no Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, e na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, os seguintes membros:
I - Presidente – Erivam dos Anjos Leonardo;
II - Vice-Presidente – João Keverson Lima de Oliveira;
III - Membro – Jeffit Mucio Andrade Morais.
Art. 2º. Compete a esta Comissão:
I - deliberar sobre as condições de admissibilidade do requerimento dos legitimados;
II - validar a classificação das modalidades da REURB a ser adotada, podendo alterá-la, com base em estudo técnico que justifique a nova classificação;
III - validar os projetos de regularização fundiária, mediante análise dos estudos técnicos prévios;
IV - aprovar as medidas mitigadoras, compensatórias e potencializadoras propostas, caso sejam necessárias;
V - justificar a necessidade de indeferimento dos processos, caso seja comprovada a inadequação do requerimento aos requisitos da REURB;
VI - atestar a modalidade REURB I para os parcelamentos implantados antes de 19 de dezembro de 1979, que já estejam integrados à cidade;
VII - dirimir dúvidas do responsável legal, responsável técnico ou demais representantes de órgãos públicos, sempre que solicitado;
VIII - julgar os recursos apresentados no curso dos processos de REURB, em especial àqueles relativos à admissibilidade do requerimento e classificação da modalidade de REURB;
IX – Emitir a Certidão de Regularidade Fundiária, devidamente assinada por seu Presidente;
§ 1º Os órgãos ou entidades municipais deverão, sempre que necessário e a partir do requerimento da Comissão ou ente, disponibilizar representantes técnicos para auxiliar na análise de documentos e estudos específicos relativos aos atos de sua competência.
§ 2º Para fins do disposto nos incisos deste artigo, a Comissão ou ente poderá solicitar a celebração de convênios ou outros instrumentos congêneres, requerer estudos técnicos, convidar representantes de outros órgãos ou entidades da administração pública estadual e federal, bem como concessionárias de serviço público, membros dos Poderes Legislativo e Judiciário, associações de moradores de bairros do entorno dos núcleos urbanos em exame, proprietários de imóveis localizados no núcleo urbano, associações de classe, entidades sem fins lucrativos ou instituições de pesquisa.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
São Vicente do Seridó – PB, 10 de agosto de 2023.
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito.
Publicada por:
JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 10/08/2023 - Data Circulação: 11/08/2023
Código da Matéria:
20230810061134
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB no dia - Edição 00137.