GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 012/2023, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO E RETIRADA DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda: 

CONSIDERANDO, a necessidade de adequar as despesas à programação financeira de entrada de receitas para o corrente ano em exercício; 

CONSIDERANDO, a necessidade de se manterem os investimentos públicos indispensáveis ao incremento da economia local; 

CONSIDERANDO, ser imperativo assegurar a regularidade dos pagamentos aos fornecedores e servidores públicos; 

CONSIDERANDO, que as medidas serão de fundamental importância para a adequação à nova realidade financeira e orçamentária do Município; 

CONSIDERANDO, que o município de Santo André, vem sofrendo com as quedas de receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e consequentemente tal fato afeta diretamente na prestação dos serviços e manutenção das atividades desenvolvidas pela gestão municipal, uma vez que as receitas próprias do município de Santo André-PB, são provenientes praticamente dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). 

DECRETA: 

Art. 1º - Fica suspensa a concessão de gratificações, e ao mesmo tempo retira todas as gratificações dos servidores da administração Direta e Indireta do município de Santo André, Estado da Paraíba, por tempo indeterminado, até que se reestabeleça o equilíbrio financeiro de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), por parte do Governo Federal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santo André – PB, 10 de agosto de 2023. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 11/08/2023 - Data Circulação: 14/08/2023
Código da Matéria: 20230811100600
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00786.