SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 01/2023 - INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEMDE MÃOS E HIGIENE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÉ-ESCOLA E DO ENSINO FUNDAMENTAL.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Programa Lavagem de Mãos e Higiene,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Município São Vicente do Seridó - PB, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças da educação infantil (pré-escola), fundamental I e adolescentes do ensino fundamental II.

Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES

Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos.

Art. 4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e ao nível comunitário.

Art. 5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.

Art. 6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.

Art. 7° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8º Fica estabelecido o prazo máximo de 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente do Seridó - PB, 21 de junho de 2023. 
PAULO DOMINGOS DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Educação.

Publicada por:
JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 15/08/2023 - Data Circulação: 16/08/2023
Código da Matéria: 20230815032844
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB no dia - Edição 00140.