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ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 013/2023, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 - DISPÕE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, IMÓVEIS PARA IMPLANTAÇÃO DE DESSANILIZADOR NO SÍTIO GINETE O QUAL SERÁ DESTINADO COMO FONTE DO SISTEMA DE DESSALINIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda:
CONSIDERANDO, o Projeto de implantação do Sistema de Dessalinização no Sítio Ginete;
CONSIDERANDO, que a área já possui um poço artesiano com vazão suficiente para instalação e operacionalização do sistema de dessalinização;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado como de utilidade pública, para fins de desapropriação/doação, os imóveis rurais localizados no Sítio Ginete, zona rural deste município, cujas delimitações ficam estabelecidas nos parágrafos seguintes:
§ 1º - O imóvel rural com área de dimensões 3 metros por 3 metros, totalizando total de 9 metros quadrados com as coordenadas geográficas do ponto principal localizadas a 7°16’3.79”S e 36°37’48.56”O, onde localiza se o poço de águas subterrânea do Sítio Ginete, município de Santo André que será destinado como fonte do sistema de dessalinização do Programa Água Doce a ser implantada na referida comunidade.
§ 2º - O imóvel rural com área de dimensões 40 metros de frente por 40 metros de fundos, totalizando 1600 metros quadrados com as coordenadas geográficas do ponto principal localizadas a 7°16’3.77”S e 36°37’46.40”O, destinado a implantação do sistema de dessalinização do Sítio Ginete município de Santo André-PB.
Art. 2º - Os imóveis rurais de que tratam os parágrafos primeiro e segundo do artigo anterior serão destinados exclusivamente para a implantação do sistema de dessalinização da referida comunidade.
Art. 3° - A despesa decorrente da execução do presente Decreto correrá à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santo André – PB, 16 de agosto de 2023.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 16/08/2023 - Data Circulação: 17/08/2023
Código da Matéria:
20230816050711
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00789.