GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 698/2023/PMMT/GP

Dispõe sobre a denominação de Próprios, Vias e Logradouros Públicos e dá outras providências.

                        A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

                        FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

                        Art. 1º. Fica denominada de FRANCISCO ETELVINO DE OLIVEIRA, a Bodega Municipal, localizada na Av. Genuíno Fernandes Jales, Centro, onde ficará denominada BODEGA AGROECOOGICA FRANCISCO ETELVINO DE OLIVEIRA.

                        Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3º. Revogam-se as disposições contrárias.

                        

Prefeitura Municipal de Messias Targino – RN;

Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino;

Em, 23 de agosto de 2023;

Publique-se e Cumpra-se

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGNO

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 23/08/2023 - Data Circulação: 24/08/2023
Código da Matéria: 20230823095000
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00858.