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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 183/2023/PMMT/SCGP/GP.
Dispõe sobre conceção de licença prêmio ao servidor, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais...
CONSIDERANDO, o direito da Lei 248/98, exarado no requerimento de pedido de licença prêmio por assiduidade;
R E S O L V E:
CONCEDER, nos termos do Art. 102, da Lei Municipal nº 248/98 (Regime Jurídico Único), a licença prêmio de 03 (três) meses, a partir do dia 04 de setembro de 2023, referente ao período aquisitivo de 05 (cinco) anos de exercício de suas atividades, correspondente ao período de 01 de julho de 2008 à 01 de julho de 2013, a servidora EDIVONEIDE DE ANDRADE DIAS, matricula nº 0149, com jornada laboral de 30 (trinta) horas, ocupante da cargo/função efetivo de PROFESSOR – P M L 2 A, lotado(a) na Creche Municipal Maria Cândida da Conceição, órgão da Secretaria Municipal de Educação, devendo a mesma retorna aos serviços em 03 de dezembro de 2023.
Prefeitura Municipal de Messias Targino – RN
Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino
Em, 01 de setembro de 2023.
Publique-se e Cumpra-se;
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Prefeita
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 01/09/2023 - Data Circulação: 04/09/2023
Código da Matéria:
20230901093108
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00865.

