GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 17/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023 - DECRETA, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ/PB, PONTO FACULTATIVO NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2023 EM VIRTUDE DO FERIADO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda: 

CONSIDERANDO, que neste ano de 2023 o feriado nacional de ‘Independência do Brasil’, isto é, 07/09, será numa quinta-feira;  

CONSIDERANDO, que o dia subsequente, ou seja, 08/09/2023, será numa sexta-feira;  

DECRETA: 

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 08/09/2023 nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, devendo, no entanto, serem preservados o funcionamento dos serviços essenciais.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário.

Santo André/PB, 04 de setembro de 2023.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 04/09/2023 - Data Circulação: 05/09/2023
Código da Matéria: 20230904031058
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00802.