GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 554/2023 - DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, A BANDA FILARMÔNICA MUNICIPAL SANTO ANDRÉ.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica declarada como patrimônio cultural imaterial do povo santroandreense a Banda Filarmônica Municipal Santo André. 

Art. 2° - Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município de Santo André, Estado da Paraíba, fica autorizado a proceder aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente. 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 14 de setembro de 2023.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-

Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 14/09/2023 - Data Circulação: 15/09/2023
Código da Matéria: 20230914123123
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00808.