GABINETE DO PREFEITO

LEI N.º 218/2023 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO DO VENCIMENTO AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS Nº 1.135, QUE DEFINE AS DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ.

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos seguintes servidores do Quadro da Secretaria de Saúde do Município: enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, destinada as equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria, previstos na Lei n.º 14.434, de 4 de agosto de 2022.

Art. 2º. Fica instituído a remuneração mensal mínima, doravante denominada Piso Salarial dos Enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteira, devida aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão de enfermagem o valor mensal:

I -    R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais) para os enfermeiros;
II -    R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais), para os técnicos de enfermagem;
III -    R$ 2.375,00 (dois mil e trezentos setenta e cinco reais), para auxiliares de enfermagem e parteiras;

Art. 3º O Município deverá considerar a jornada mínima de 40 (quarenta) horas semanais para fins de percepção integral da complementação do piso mínimo salarial.
§ 1º – Para jornadas de trabalho superiores a 40 (quarenta) horas semanais, o piso salarial terá a correspondência proporcional.
§ 2º – Na hipótese de jornada inferior a 40 (quarenta) horas semanais, o piso salarial será proporcional à jornada do profissional.

Art. 4º. As parcelas de que trata os artigos anteriores deverão ser honradas até o mês de dezembro de 2023, condicionadas ao recebimento dos recursos do Governo Federal, conforme estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º e art. 4º, da portaria GM/MS n.º 1.135.

Art. 5º.  Fica revoga a Lei de n.º 158 de 20 de setembro de 2019.

Art. 6º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 18 de setembro de 2023.
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito. 

Publicada por:
JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 18/09/2023 - Data Circulação: 19/09/2023
Código da Matéria: 20230918032902
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB no dia - Edição 00162.