GABINETE DO PREFEITO

LEI N.º 219/2023 - “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EQUIPARAR O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E PARTEIROS EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Constitucional do Município de São Vicente do Seridó - PB, usando de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais normas correlatas, vem, com o devido respeito, submeter a apreciação a seguinte Proposta de Lei:

   
Art. 1º. Fica equiparado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem e Parteiro, constante do Quadro de Carreiras do Poder Executivo, em Cargo de Técnico em Enfermagem.

Parágrafo Primeiro. Pela equiparação do cargo a que alude o caput deste artigo se dará mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da Administração Pública equiparados ao Cargo de Técnico em enfermagem.

Parágrafo Segundo. É condição prévia e obrigatória para fins de equiparação no Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem e parteiro, haja concluído o correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no respectivo Conselho Regional de Enfermagem – COREM. 

Parágrafo Terceiro. A investidura no Cargo de Técnico em Enfermagem para aqueles que não integram o Quadro de Cargos da Administração Pública, deverá ser efetuada obrigatoriamente e originalmente através de concurso público na forma da lei. 

Art. 2º. A equiparação do servidor no cargo de Técnico de Enfermagem, nos termos dispostos no Parágrafo Segundo do artigo 1º desta Lei, será realizado de forma graduada, à medida que o servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os requisitos desta Lei e mediante prévio requerimento do interessado.

Art. 3º. Em relação à remuneração, os Auxiliares de Enfermagem e parteiros que comprovem os termos do parágrafo segundo do art. 1º desta Lei, serão equiparados a Técnico em Enfermagem, percebendo o piso nacional da categoria, previstos na Lei n.º 14.434, de 4 de agosto de 2022.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 18 de setembro de 2023.
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito. 

Publicada por:
JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 18/09/2023 - Data Circulação: 19/09/2023
Código da Matéria: 20230918033321
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB no dia - Edição 00162.