GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 701/2023/PMMT/SCGP/GP

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O REPASSE DA ASSITÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº127/2022, REFERENTE ÀS PARCELAS DE COMPLEMENTAÇÃO DO VENCIMENTO AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIOE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                        A PREFEITA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO - RN, usando das atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal de Messias Targino aprovou, e ela sanciona e publica a seguinte Lei:

                        Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir aos ocupantes, no município de Messias Targino, dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem, os valores recebidos da União, por meio do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União, referente ao exercício do ano de 2023 à partir do mês de maio, de que trata a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI n.º 7222 e a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier a substituí-la.

Parágrafo Único. A parcela salarial complementar de que trata este artigo destina-se a equiparar a remuneração dos servidores ao piso nacional da categoria, previstos na Lei Federal nº 14.034 de 04 de agosto de 2022.

                        Art. 2º. O Município somente transferirá os valores de que trata o art. 1º nos limites dos repasses efetuados pela União, por meio do Ministério da Saúde informados nominalmente no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/).

§ 1º. A complementação de que trata o art. 1º vigerá até o mês de dezembro de 2023.

                        § 2º. Os valores definidos na Lei nº 14.581/2023 são destinados a remunerar a jornada de trabalho equivalente a 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Art. 3º. No âmbito deste Município, a complementação de que trata esta Lei será concedida, proporcionalmente, à carga horária semanal cumprida pelo servidor, observadas as disposições estatutárias pertinentes.  

                        Art. 4º. A autorização instituída pela presente Lei destina-se à abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023.

                        Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        

                        Messias Targino - RN, 19 de setembro de 2023.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGNO

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 19/09/2023 - Data Circulação: 20/09/2023
Código da Matéria: 20230919081212
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00877.