GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 702/2023/PMMT/SCGP/GP

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, deste Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais), para atender as despesas com o repasse da Assistência Financeira da União, referente as parcelas de complementação dos vencimentos dos profissionais; enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem para o exercício de 2023.

            

Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:

02.012 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

Rubrica: 10 122 1001 2066 Manutenção do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Gestão do SUS – Piso da Enfermagem

Valor: R$ 224.000,00

Elementos de Despesas

3190.04 99 Contratação por tempo determinado............................... R$ 180.000,00 

3190.11 99 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.................R$   44.000,00

Fonte: 16050000 Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.

Finalidade: Liquidação das despesas com o Programa de Assistência Financeira Complementar aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem - Nacional.

Art. 2º - Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, Inciso II provenientes de excesso de arrecadação, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Parágrafo único – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023.

Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.

Art. 4º Fica ainda a Prefeita Municipal autorizada a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, 21 de setembro de 2023.

Francisca Shirley Ferreira Targino

Prefeita Municipal

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

                        Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais), para atender as despesas com o repasse da Assistência Financeira da União, referente as parcelas de complementação dos vencimentos dos profissionais; enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem para o exercício de 2023.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:

Sem reflexo, pois a despesa ora criada decorrerá do Excesso de Arrecadação apurado para o corrente exercício.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024

Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025

Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. 

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, 21 de setembro de 2023.

Francisca Shirley Ferreira Targino

Prefeita Municipal

ANEXO II 

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

                        Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais), para atender as despesas com o repasse da Assistência Financeira da União, referente as parcelas de complementação dos vencimentos dos profissionais; enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem para o exercício de 2023.

FONTE DE CUSTEIO

                        Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes de recursos oriundos Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.

               Na qualidade de ordenadora de "despesas" do Município de Messias Targino, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. 

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, 21 de setembro de 2023

Francisca Shirley Ferreira Targino

Prefeita Municipal

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 21/09/2023 - Data Circulação: 22/09/2023
Código da Matéria: 20230921081937
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00879.