GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 220/2023 - PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 NO VALOR DE R$ R$ 117.717,78 (CENTO E DEZESSETE MIL, SETECENTOS E DEZESSETE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS).

O PREFEITO do município de São Vicente do Seridó-PB, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar n.º 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara Municipal de São Vicente do Seridó-PB decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ crédito especial, no valor de R$ 117.717,78 (Cento e dezessete mil, setecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), conforme dotação abaixo identificada:

13.392.0010.2082 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA LEI PAULO GUSTAVO
Fonte de Recurso:  715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual

3.3.90.31.01 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas...... R$         77.979,74 3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............... ........ R$           5.800,00
Total da Fonte de Recurso.......................................................................... R$          83.779,74

Fonte de Recurso:  716 Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC n.º 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura

3.3.90.31.01  - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas........ R$          33.938,04 Total da Fonte de Recurso.......................................................................... R$         33.938,04

TOTAL GERAL........................................................................................... R$          117.717,78

Art. 2º Fica autorizado o remanejamento de valores dentro da mesma fonte de recurso, entre os elementos de despesa já definidos, caso algum valor se torne insuficiente para a realização da ação;

Art. 3º Constituem Fonte de Recurso para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, a anulação total ou parcial de dotações já consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente do Seridó, 03 de outubro de 2023.
Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito.

Publicada por:
JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 03/10/2023 - Data Circulação: 04/10/2023
Código da Matéria: 20231003023611
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB no dia - Edição 00173.