GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 021/2023/SCGP/GP

Decreta como facultativo o comparecimento aos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal, que especifica, no dia 13 de outubro de 2023, e dá outras providências.

            A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e legais;

            CONSIDERANDO o feriado do dia 12 de outubro de 2023 (quinta-feira), Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;

            CONSIDERANDO que, em situações semelhantes, de apenas um dia de trabalho entre um feriado e um final de semana, a produtividade alcançada no serviço público, modo geral, não é a mesma verificada nos demais dias de trabalho;

            CONSIDERANDO que outros Entes da Federação estão decretando o ponto facultativo ao trabalho na sexta-feira pós Feriado;

            CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 48 e 54, incisos II, IV e VI, da Lei Orgânica do Município,

            DECRETA:

            Art. 1º Fica declarado como facultativa a presença dos servidores públicos aos órgãos da Administração Pública do Município de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, no dia 13 de outubro de 2023, sexta-feira.

Parágrafo único. O descrito no caput deste artigo não se aplica aos serviços públicos essenciais, que não podem sofrer solução de continuidade, quais sejam:

a)     Unidades Básicas de Saúde;

b)    Hospital Paulina Targino; e

c)     Serviço de coleta de lixo e limpeza urbana. 

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e unidades administrativas a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º As chefias imediatas de cada setor providenciarão, juntos aos servidores sob sua administração, a devida compensação das horas de trabalho não efetivamente prestadas.

Parágrafo único. A compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão. 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se, registre-se e cumpra-se. 

Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), no dia 11 de outubro de 2023.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 11/10/2023 - Data Circulação: 12/10/2023
Código da Matéria: 20231011075203
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00892.