GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 561/2023 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 77.801,97 (setenta e sete mil, oitocentos e um reais e noventa e sete centavos), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos do governo federal. 

Art. 2º - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática: 

02.500 – SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO 

12.365.1001.2121 – MANUTENÇAO DA EDUCAÇAO INFANTIL 

33.90.30 – Material de Consumo – Fonte 569.....................................................................................R$ 62.801,97 

33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 569.....................................R$ 15.000,00 TOTAL...............................................................................................................................................R$ 77.801,97 

Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data. 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 11 de outubro de 2023.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-

Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 16/10/2023 - Data Circulação: 16/10/2023
Código da Matéria: 20231016105847
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00828.