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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 023, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.
Declara de necessidade pública e utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que descreve, para o fim de criação de um espaço adequado para o armazenamento de resíduos sólidos e lixo urbano, com vistas à criação futura de um aterro controlado; realiza a desapropriação da área declarada de necessidade pública e utilidade pública; e, dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que existe a necessidade de construção de aterro para os fins de armazenamento e decomposição de lixo e resíduos sólidos, coletados pelo MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO junto à sua população e prédios públicos e privados;
CONSIDERANDO que, até a efetiva construção do aterro antes mencionado, o MUNICÍPIO DE MESSIAS TARIGNO necessita utilizar espaço adequado para o armazenamento e a decomposição de lixo e resíduos sólidos coletados junto à sua população e prédios públicos e privados;
CONSIDERANDO que a obra trará enormes benefícios à saúde pública e ao meio ambiente;
CONSIDERANDO o que dispõem o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; e o artigo 5º, alíneas “d” e “g”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que tratam da matéria;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 54, incisos II e X, da Lei Orgânica do Município de Messias Targino,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado como sendo de necessidade pública e utilidade pública, para efeito de desapropriação, nos termos do artigo 5º, alíneas “d” e “g”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o seguinte bem imóvel, assim descrito: um imóvel denominado SÍTIO CACIMBA DE BAIXO, zona rural, Messias Targino (RN), com área total de 5,000 ha (cinco hectares), limitado ao norte com imóvel de TAYRONE MEDEIROS FERNANDES, ao sul com a Rodovia BR 226 e com imóvel de MARIA ZÉLIA LIMA SILVA, ao leste com imóvel de TAYRONE MEDEIROS FERNANDES, e ao Oeste com imóvel de MANOEL RAIMUNDO DA SILVA.
§ 1º. O perímetro do imóvel desapropriado por meio deste Decreto está descrito no Memorial Descritivo e na Planta que fazem parte do Decreto como Anexos, da seguinte forma: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FDE-P-0022, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.327.853,200m e E 658.492,044m; deste segue confrontando com a propriedade de TAYRONE MEDEIROS FERNANDES, CPF 392.878.584-20, Registro Geral 655.575 (SSP-RN), Imóvel: SÍTIO CACIMBA DE BAIXO, com azimute de 111°45'58" por uma distância de 267,37m até o vértice FDE-P-018.2, de coordenadas N 9.327.754,054m e E 658.740,353m; deste segue confrontando com a propriedade de TAYRONE MEDEIROS FERNANDES, CPF 392.878.584-20, Registro Geral 655.575 (SSP-RN), Imóvel: SITIO CACIMBA DE BAIXO, com azimute de 204°15'40" por uma distância de 177,30m até o vértice FDE-P-018.1, de coordenadas N 9.327.592,415m e E 658.667,502m; deste segue confrontando com a propriedade de TAYRONE MEDEIROS FERNANDES, CPF 392.878.584-20, Registro Geral 655.575 (SSP-RN), Imóvel: SÍTIO CACIMBA DE BAIXO, com azimute de 211°44'41" por uma distância de 162,81m até o vértice FDE-P-0018, de coordenadas N 9.327.453,964m e E 658.581,844m; deste segue confrontando com a Rodovia BR 226, com azimute de 262°10'04" por uma distância de 28,50m até o vértice FDE-P-0019, de coordenadas N 9.327.450,080m e E 658.553,610m; deste segue confrontando com a propriedade de MARIA ZELIA LIMA SILVA, CPF 721.636.744-87, Registro Geral 1.287.055 (SSP-RN), Imóvel: SÍTIO CACIMBA DE BAIXO, com azimute de 29°44'53" por uma distância de 176,38m até o vértice FDE-P-0020, de coordenadas N 9.327.603,220m e E 658.641,130m; deste segue confrontando com a propriedade de MARIA ZELIA LIMA SILVA, CPF 721.636.744-87, Registro Geral 1.287.055 (SSP/RN), Imóvel: SÍTIO CACIMBA DE BAIXO, com azimute de 292°16'44" por uma distância de 223,68m até o vértice FDE-P-0021, de coordenadas N 9.327.688,020m e E 658.434,150m; deste segue confrontando com a propriedade de MANOEL RAIMUNDO DA SILVA, Imóvel: SÍTIO CACIMBA DE BAIXO, com azimute 19°18'54" por uma distância de 175,03m até o vértice FDE-P-0022, ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.211,07 m. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
§ 2º. A área objeto da desapropriação realizada por este Decreto pertence a TAYRONE MEDEIROS FERNANDES, brasileiro, agricultor, maior, civilmente capaz, CPF nº 392.878.584-20, Registro Geral nº 655.675 (SSP/RN), residente e domiciliado na Rua Paulino Jales, nº 66, Messias Targino (RN), e é parte de uma área maior assim descrita, da qual será desmembrada: Uma parte de terra, denominada Cacimba de Baixo, encravada na zona rural de Messias Targino, composta de uma área de mais ou menos 22,00 ha (vinte e duas hectares), devidamente cadastrada no INCRA sob o nº 177.121.000.725-3, devidamente registrada no Cartório do Ofício Único de Messias Targino, Comarca de Patu (RN), tendo sido adquirida por meio de Escritura Pública de Cessão e Transferência de Direitos Hereditários.
Art. 2º. A declaração de necessidade e utilidade pública tem por objetivo a desapropriação do imóvel referido no caput do artigo antecedente para os fins de armazenamento e decomposição de lixo e resíduos sólidos coletados junto à sua população e prédios públicos e privados, devendo o referido imóvel servir, no futuro, para a construção de um aterro controlado e, se for o caso, usina de reciclagem de lixo e resíduo sólido de todo o Município.
Art. 3º. Fica desde já determinado ao setor competente da Prefeitura Municipal que, após a regular publicação do presente Decreto, proceda à avaliação administrativa da área ora desapropriada, e, ao mesmo tempo, intime a pessoa a quem pertencia o imóvel, para que, querendo, procure a Prefeitura Municipal, para o fim de acordo com relação ao valor, sob pena de, em não aceitação do valor que vier a ser atribuído após avaliação, ou falta de consenso entre os interessados quanto a tal valor, ser depositado em Juízo, na forma da legislação vigente, o valor encontrado como sendo o do imóvel.
§ 1º. A notificação a ser remetida ao proprietário da área desapropriada deverá conter os requisitos do artigo 10-A, incisos I a IV, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
§ 2º. Em havendo acordo, deve o consenso ser tomado a termo em Escritura Pública, a ser registrada em Cartório, para a perfeita regularização da propriedade pelo Município expropriante.
Art. 4º. Deve a Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete Civil, após a regular publicação do presente Decreto, impulsionar o andamento do processo administrativo de desapropriação, bem assim formalizar todos os atos do processo, organizando-se a partir da publicação do Decreto, aos quais devem ser juntados o Memorial Descritivo, a Planta, a prova documental do registro imobiliário, o Laudo de Avaliação, a notificação ao expropriado, e os demais atos pertinentes.
Art. 5º. Publique-se Portaria com nomeação da Comissão de Avaliação, para os fins da desapropriação realizada por este Decreto.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeita Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), em 20 de outubro de 2023.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Prefeita
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 20/10/2023 - Data Circulação: 23/10/2023
Código da Matéria:
20231020092449
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00899.

