GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 104 - SÚMULA: CRIA O COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DECENAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ - PB.

A Prefeita Municipal São Vicente do Seridó - PB, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo (incluir o número do dispositivo legal, como o artigo, inciso ou parágrafo) da Lei Orgânica do Município de São Vicente do Seridó - PB, considerando: a absoluta prioridade à criança e ao adolescente na elaboração das políticas públicas, conforme previsto no Artigo 227 da Constituição Federal do Brasil e no Artigos 4.º do Estatuto da Criança e do Adolescente; as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que recomendam que todos os estados e municípios da federação elaborem, implantem e implementem os seus respectivos Planos Decenais dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que requer um planejamento intersetorial, visando à garantia dos direitos fundamentais de todas as crianças e os adolescentes.

DECRETA:

Art. 1.º Fica criado o Comitê Interinstitucional para Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto por 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, indicados pelos Chefes dos seguintes órgãos/instituições:

I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); 
II – Conselho Tutelar;
III – Conselhos Setoriais (educação, saúde, assistência social, cultura);
IV – Órgãos Municipais (secretarias de educação, da saúde, assistência social, esporte, cultura);

Art. 2.º Será convidado a compor este Comitê um adolescente indicado pelo CMDCA, com 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente.

Art. 3.º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e os conselhos setoriais contarão com dois representantes, sendo um governamental e outro não governamental.
Parágrafo único. Em caso de não cumprimento do número de representantes indicados nesse Artigo, o representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos conselhos setoriais deverá ser, necessariamente, não governamental. (Inclui esse Artigo 3.º).

Art. 4.º O Comitê ora instituído será presidido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 5.º O Comitê Interinstitucional para Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem a seguinte atribuição:
I – elaborar o Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo ações, metas, indicadores de monitoramento e prazos de execução para cada órgão/instituição de atuação, para aprovação do CMDCA; e
II – acompanhar a implementação do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 6.º Todas as secretarias e instituições responsáveis pela execução das políticas públicas setoriais que compõem a Política de Direitos da Criança e do Adolescentes participantes deste Comitê deverão subsidiar a equipe técnica de elaboração do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com informações e dados estatísticos que permitam traçar o diagnóstico da atual situação das crianças e dos adolescentes do município de São Vicente do Seridó - PB, dentro de suas atribuições.

Art. 7.º O Comitê Interinstitucional para Elaboração do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente apresentará à Secretaria de Assistência Social, a partir da publicação deste Decreto, o texto preliminar do referido Plano, com todos os componentes recomendados, incluindo o Plano de Ação, com as atribuições de cada órgão/instituição envolvida.

Art. 8.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Vicente do Seridó – PB, 02 de outubro de 2023.
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito.

Publicada por:
JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 26/10/2023 - Data Circulação: 27/10/2023
Código da Matéria: 20231026112352
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB no dia - Edição 00190.