GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 564/2023 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 483 DE 20 DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º - O art. 7º da Lei Municipal de nº 483/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 7º - A família acolhedora faz jus a perceber a quantia de 1 (um) salário mínimo mensal durante o período de atuação no programa regulamentado por esta norma. 

§1º – O pagamento a que alude o ‘caput’ será realizado pelo Município de Santo André/PB, através de recursos consignados no orçamento para tal fim, ou por meio de recursos provenientes de convênios firmados com entes públicos ou privados destinado a tal finalidade. 

§2º - Decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal irá disciplinar os critérios que regulamentarão o regramento do pagamento da quantia descrita no ‘caput’. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogada as disposições normativas em sentido contrário. 

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 31 de outubro de 2023.  

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-

Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 31/10/2023 - Data Circulação: 01/11/2023
Código da Matéria: 20231031031221
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00840.