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ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 565/2023 - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/PB E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Terço dos Homens, no âmbito do Município de Santo André-PB, a ser celebrado no segundo domingo de abril de cada ano.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 31 de outubro de 2023.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-
Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 31/10/2023 - Data Circulação: 01/11/2023
Código da Matéria:
20231031031640
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00840.