GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 21/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 - DECRETA, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ/PB, PONTO FACULTATIVO NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023 EM VIRTUDE DO FERIADO DE FINADOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda: 

CONSIDERANDO, que neste ano de 2023 o feriado nacional de finados, isto é, 02/11, será numa quinta-feira;  

CONSIDERANDO, que o dia subsequente, ou seja, 03/11/2023, será numa sexta-feira; 

DECRETA: 

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 03/11/2023 nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, devendo, no entanto, serem preservados o funcionamento dos serviços essenciais.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário.

Santo André/PB, 31 de outubro de 2023. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 31/10/2023 - Data Circulação: 01/11/2023
Código da Matéria: 20231031032441
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00840.