GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 704/2023/PMMT/GP

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

            A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor R$ 617.309,50 (Seiscentos e dezessete mil, trezentos e nove reais e cinquenta centavos) para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas de Transferência Especial da União, destinada a despesas de capital.

§ 1º - As discriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas:

02.009 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Serviços Públicos

Rubrica: 15 451 1005 1012 Construção, Reforma e/ou Revitalização de Praças e Canteiros

Valor: 537.247,75

Elementos de Despesas: 

4490.51 – Obras e Instalações..................................................... R$  537.247,75

Fonte: 17060000 Transferência Especial da União

Finalidade: Liquidação das despesas com ampliação e conclusão de Praça

02.010 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 

Rubrica: 23 695 1004 1016 Implantação de Infraestrutura Turística

Valor: 19.000,00

Elementos de Despesas: 

4490.51 – Obras e Instalações..................................................... R$   19.000,00

Fonte: 17060000 Transferência Especial da União

Finalidade: Liquidação das despesas com execução de canteiro com escultura

02.016 Fundo Municipal de Assistência Social 

Rubrica: 08 244 1003 1019 Estruturação da Rede de Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica e Especial - CRAS, CREAS e Afins

Valor: 61.061,75

Elementos de Despesas: 

4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................ R$  61.061,75

Fonte: 17060000 Transferência Especial da União

Finalidade: Liquidação das despesas com aquisição de material permanente para o CRAS.

Art. 2º - Para a cobertura do Créditos autorizados pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. 

Parágrafo único – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023.

Art. 3º - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.

Art. 4º - Fica ainda a Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, em 31 de outubro de 2023.

Francisca Shirley Ferreira Targino

Prefeita Constitucional

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Crédito especial ao orçamento vigente, no valor R$ 617.309,50 (Seiscentos e dezessete mil, trezentos e nove reais e cinquenta centavos) para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas de Transferência Especial da União, destinada a despesas de capital.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos decorrerão do excesso de arrecadação apurado para o exercício.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024

Sem reflexo, pois as despesas emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025

Sem reflexo, pois as despesas de custeio emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, em 31 de outubro de 2023.

Francisca Shirley Ferreira Targino

Prefeita Constitucional

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Crédito especial ao orçamento vigente, no valor R$ 617.309,50 (Seiscentos e dezessete mil, trezentos e nove reais e cinquenta centavos) para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas de Transferência Especial da União, destinada a despesas de capital.

FONTE:

Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes de recursos da Transferência Especial da União

Na qualidade de ordenadora de "despesas" do Município de MESSIAS TARGINO, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, em 31 de outubro de 2023.

Francisca Shirley Ferreira Targino

Prefeita Constitucional

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 31/10/2023 - Data Circulação: 01/11/2023
Código da Matéria: 20231031104636
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00906.