GABINETE DO PREFEITO

LEI DAS ALTERAÇÕES DA LDO Nº 706/2023/PMMT/GP

Dispõe sobre as modificações de Programas e Ações Governamentais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de MESSIAS TARGINO para o exercício de 2024, e dá outras providências.

            A Prefeita do Município de MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo § 2°, do artigo 165 da Constituição Federal e consonância com a Lei Complementar n° 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei Responsabilidade Fiscal) e a Lei n° 4.320, de 17 de Março de 1964,

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1. ° - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a Lei de Diretrizes Orçamentárias relativo ao exercício de 2024, cujo procedimento administrativo, não acarretam aumento de despesa no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera compensação de recursos (Criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA. 

Artigo 2. ° - As modificações Necessárias dos Programas e Ações Governamentais constam no relatório anexado a este Projeto de Lei.  

Artigo 3 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, em 31 de outubro de 2023.

Francisca Shirley Ferreira Targino

Prefeita Constituciona

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 31/10/2023 - Data Circulação: 01/11/2023
Código da Matéria: 20231031111856
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00906.