GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 650-A/2021 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

Institui e ri o DIA DO EMPREENDEDOR MUNICIPAL de Messias Targino e dá outras providências.

                                    A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

                        FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica instituído e criado o Dia do Empreendedor Municipal no Município de Messias Targino, a ser comemorado anualmente no segundo do mês de Julho.

Art. 2º - A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Messias Targino.

Art. 3º O Legislativo Municipal realizará Sessão Solene nesse dia para homenagear empreendedores com representação no Município.

 §1º Serão ofertadas comendas, constituídas por uma Placa de menção honrosa expedida pela Câmara de Vereadores de Messias Targino.

§3º Cada vereador poderá indicar um empreendedor(a) a ser homenageado(a), informando obrigatoriamente:

I – O nome da pessoa;

II – A área de atuação e breve histórico do trabalho realizado;

III – Fatores motivadores da indicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Gabinete da Prefeita do Município de Messias Targino-RN, 06 de dezembro de 2021.

Francisca Shirley Ferreira Targino 

Prefeita Municipal

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 06/11/2023 - Data Circulação: 07/11/2023
Código da Matéria: 20231106120219
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00910.