GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 707/2023/PMMT/GP

Dispõe sobre a criação e denominação do Mural de Artes de Messias Targino e dá outras providências.

                                    A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica criado e denominado de MURAL DE ARTES DE MESSIAS TARGINO MANOEL CARDOSO JALES (NEQUIM) a galeria de fotos e registros fixados no muro construído em terreno público, localizado na entrada e saída da cidade no sentido Messias Targino/Patu, estando este erguido às margens da BR 226 ao Norte e a Rua José Francisco Pinto ao Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Gabinete da Prefeita do Município de Messias Targino-RN, 08 de novembro de 2023.

Francisca Shirley Ferreira Targino 

Prefeita Municipal

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 08/11/2023 - Data Circulação: 09/11/2023
Código da Matéria: 20231108083412
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00912.