GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº225/2023 - \"INCLUI O ‘DIA DE CRUZADA EVANGELICA PARA CRISTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, A SER CELEBRADO NO TERCEIRO SABADO DE CADA ANO NO MÊS DE AGOSTO”.

Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Município o dia Cruzada Evangélica São Vicente para Cristo, a ser celebrada anualmente no mês de agosto.

Art. 2º - O dia Cultura Evangélica serão realizadas atividades de integração pela Assembleia de Deus Ministério Missão, com a finalidade de potencializar e homenagear o culto evangélico como CRUZADA EVANGELÍSTICA, São vicente para Cristo. 

Art. 3º - Durante o dia das atividades serão promovidos eventos pela entidade supra citada no artigo 2º, tais como: exposições, simpósios, palestras, ações Sociais, evangélicas e outras ações realizadas pela Assembleia de Deus Ministério Missão através de seus representantes com o apoio da Secretaria de Cultura e Secretaria de Ação Social.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da entidade organizadora, com apoio do poder executivo.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente do Seridó - PB, 14 de novembro de 2023
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito

Publicada por:
JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 16/11/2023 - Data Circulação: 17/11/2023
Código da Matéria: 20231116034831
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB no dia - Edição 00205.