GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 23, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 - DECRETA, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ/PB, PONTO FACULTATIVO NO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2023 EM VIRTUDE DAS COMEMORAÇÕES DO DIA DE SANTO ANDRÉ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda: 

CONSIDERANDO, as disposições da Lei municipal de nº 332/2013; 

CONSIDERANDO, que neste ano de 2023 o feriado municipal em alusão ao festejo do dia do co-padroeiro Santo André, isto é, 30/11, será numa quinta-feira;  

CONSIDERANDO, que o dia subsequente, ou seja, 01/12/2023, será numa sexta-feira; 

DECRETA: 

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 01/12/2023 nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, devendo, no entanto, serem preservados o funcionamento dos serviços essenciais.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário.

Santo André/PB, 27 de novembro de 2023. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 27/11/2023 - Data Circulação: 28/11/2023
Código da Matéria: 20231127033715
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00856.