GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 227/2023 - DISPÕES SOBRE A FIXAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º. O perímetro urbano do Município de São Vicente do Seridó passa a se estender por uma área de extensão equivalente a 802,1825 ha (oitocentos e dois hectares e dezoito ares e vinte e cinco centiares) ou 8.021.825 m² (oito milhões e vinte e um mil e oitocentos e vinte e cinco metros quadrados) e um     Perímetro de 11.314,72 m (onze mil e trezentos e quatorze metros e setenta e dois centímetros), com as seguintes descrições: 

I – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DDPX-M-SVS1, de coordenadas (Longitude: -36°24'29,355", Latitude: -06°55'26,950" e Altitude: 618,73 m); deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias:  98º42' e 3.493,07 m até o vértice DDPX-M-SVS2, (Longitude: -36°22'36,890", Latitude: -06°55'44,170" e Altitude: 627,60 m); deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias:  204º15' e 1.664,49 m até o vértice DDPX-M-SVS3, (Longitude: -36°22'59,164", Latitude: -06°56'33,565" e Altitude: 618,03 m); deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias:  248º02' e 1.414,70 m até o vértice DDPX-M-SVS4, (Longitude: -36°23'41,905", Latitude: -06°56'50,779" e Altitude: 610,09 m); deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias:  277º54' e 2.135,82 m até o vértice DDPX-M-SVS5, (Longitude: -36°24'50,815", Latitude: -06°56'41,217" e Altitude: 625,10 m); deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias:  353º32' e 1.395,79 m até o vértice DDPX-M-SVS6, (Longitude: -36°24'55,929", Latitude: -06°55'56,073" e Altitude: 609,99 m); deste, segue confrontando com PERIMETRO_M6, com os seguintes azimutes e distâncias:  42º21' e 1.210,85 m até o vértice DDPX-M-SVS1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo único: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000.  A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais, referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.

Art. 2º. A exigência do Imposto Predial e Territorial Urbano sobre qualquer imóvel existente no perímetro urbano descrito no inciso I do artigo 1º da presente lei fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no § 1º do artigo 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

Art. 3º. O Projeto de zoneamento e diretrizes de uso e ocupação de solo urbano, de que trata o artigo 42-B da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, fica sujeito a posterior apresentação após realização de audiências públicas. 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

São Vicente do Seridó - PB, 05 de dezembro de 2023
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito

Publicada por:
JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 05/12/2023 - Data Circulação: 06/12/2023
Código da Matéria: 20231205104151
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB no dia - Edição 00218.