GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 229/2023 - ALTERA OS ARTIGOS 5º, 10º E 11º DA LEI 025/2022 QUE TRATA DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO EXERCÍCIO 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Artigo 1.º - Fica o Poder executivo autorizado a altera o percentual de suplementação contido nos artigo 5º, 10º e 11º, da Lei Orçamentaria Anual do exercício de 2023, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 5º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal/88 e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares por anulação de dotação do total da despesa fixada, até o limite de 40% (Quarenta por cento).

Art. 10º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a alterar as Modalidades de Aplicação constantes da Lei Orçamentária de 2023 até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada para cada Poder.

Art. 11º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as fontes de recursos constantes da Lei Orçamentária de 2032 até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada para o Poder Executivo.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação.

São Vicente do Seridó, 05 de dezembro de 2023
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito

Publicada por:
JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 05/12/2023 - Data Circulação: 06/12/2023
Código da Matéria: 20231205105734
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB no dia - Edição 00218.