GABINETE DO PREFEITO

RETIFICAÇÃO - LEI Nº 713/2023/PMMT/GP

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, no uso de suas atribuições legais ...

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor R$ 126.300,00 (Cento e vinte e seis mil e trezentos reais) para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas de Alienação de Bens.

§ 1º - As discriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas:

02.012 Fundo Municipal de Saúde

Rubrica: 10 302 1001 1018 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada 

Valor: 126.300,00

Elementos de Despesas: 

4490.52 – Equipamentos e Material Permanente........................... R$  126.300,00

Fonte:  17550000 Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta

Finalidade: Liquidação das despesas com aquisição de equipamentos e material permanente destinada a Atenção Especializada do Município de Messias Targino.

Art. 2º - Para a cobertura do Créditos autorizados pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. 

Parágrafo único – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023.

Art. 3º - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.

Art. 4º - Fica ainda a Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, em 12 de dezembro de 2023.

Francisca Shirley Ferreira Targino

Prefeita Constitucional

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Crédito especial ao orçamento vigente, no valor R$ 126.300,00 (Cento e vinte e seis mil e trezentos reais) para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas de Alienação de Bens.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos decorrerão do excesso de arrecadação apurado para o exercício.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024

Sem reflexo, pois as despesas emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025

Sem reflexo, pois as despesas de custeio emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, em 12 de dezembro de 2023..

Francisca Shirley Ferreira Targino

Prefeita Constitucional

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Crédito especial ao orçamento vigente, no valor R$ 126.300,00 (Cento e vinte e seis mil e trezentos reais) para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas de Alienação de Bens.

FONTE:

Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes de Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta

Na qualidade de ordenadora de "despesas" do Município de MESSIAS TARGINO, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, em 12 de dezembro de 2023.

Francisca Shirley Ferreira Targino

Prefeita Constitucional

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 15/12/2023 - Data Circulação: 18/12/2023
Código da Matéria: 20231215085627
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00938.