GABINETE DO PREFEITO

RETIFICAÇÃO - LEI Nº 714/2023/PMMT/GP

Dispõe sobre a denominação de Próprios, Vias e Logradouros Públicos e dá outras providências.

                        A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

                        FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

                        Art. 1º. Fica denominada de Rua GERALDO JÁCOME DE LIRA, o GALPÃO TEXTIL DE MESSIAS, localizada na Rua Edmilson Jales Dantas, Conjunto Antão Medeiros, Bairro Nova Messias, tendo como paralela ao norte pela Rua Marli Jales Dantas Carias, e ao Sul Vicência Luzia Jales, tendo como ponto de referência a praça TEREZINHA DE FREITAS TARGINO DE MEDEIROS.

                        Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3º. Revogam-se as disposições contrárias.

                        

Prefeitura Municipal de Messias Targino – RN;

Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino;

Em, 13 de dezembro de 2023;

Publique-se e Cumpra-se

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGNO

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 15/12/2023 - Data Circulação: 18/12/2023
Código da Matéria: 20231215090208
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00938.