ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
RETIFICAÇÃO - LEI Nº 714/2023/PMMT/GP
Dispõe sobre a denominação de Próprios, Vias e Logradouros Públicos e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rua GERALDO JÁCOME DE LIRA, o GALPÃO TEXTIL DE MESSIAS, localizada na Rua Edmilson Jales Dantas, Conjunto Antão Medeiros, Bairro Nova Messias, tendo como paralela ao norte pela Rua Marli Jales Dantas Carias, e ao Sul Vicência Luzia Jales, tendo como ponto de referência a praça TEREZINHA DE FREITAS TARGINO DE MEDEIROS.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Messias Targino – RN;
Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino;
Em, 13 de dezembro de 2023;
Publique-se e Cumpra-se
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGNO
Prefeita
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 15/12/2023 - Data Circulação: 18/12/2023
Código da Matéria:
20231215090208
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00938.